LEI COMPLEMENTAR Nº. 10
CRIA CARGO EM COMISSÃO DE COORDENADOR MUNICIPAL DO TELECURSO 2000, NO QUADRO GERAL DE CARGOS DO MUNICÍPIO DE CORDISBURGO.
Art. 1º – Fica criado, no quadro Geral de Cargos do Município de Cordisburgo, o Cargo em Comissão de Coordenador Municipal do Telecurso 2000, vinculado à Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º – O vencimento do Cargo criado é o de R$ 300,00 (Trezentos reais), por mês.
Parágrafo Primeiro – Sendo o cargo preenchido por Servidor Municipal, com salário inferior ao estabelecido neste artigo, será pago a diferença a titulo de gratificação.
Parágrafo Segundo – Sendo o cargo preenchido por Servidor Municipal com salário superior estabelecido neste artigo, será mantido o salário e neste caso, não haverá despesas para o Município.
Art. 3º – Será de livre nomeação e exoneração do Executivo Municipal, o titular do Cargo criado nesta Lei.
Art. 4º – As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de dotação própria do Orçamento Municipal.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, as 06 de Março de 1.998.
Gilson Liboreiro da Silva
Prefeito Municipal
ANEXO I
ATRIBUIÇÕES DO CARGO EM COMISSÃO DE COORDENADOR MUNICIPAL DO TELECURSO 2000.
- Ter nível de escolaridade de grau superior completo e especifico da área de Ensino;
- Garantir a plana difusão do curso a organização do teleposto, a sistemática de trabalho e os horários de funcionamento;
- Estimular o relato de vivências que exemplifiquem os conceitos estudados, relacionando os conteúdos à vida cotidiana dos alunos;
- Montar plano de trabalho geral e específico, para evitar improvisações e aproveitar ao máximo o tempo disponível;
- Participa de reciclagens periódicas e de reuniões pedagógicas, mantidas pelo Estado;
- Buscar entrosamento constante com outros Coordenadores de execução do Telecurso 2000, para melhor resultado das atividades.
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