Função e Definição

A Câmara Municipal de Cordisburgo é o órgão do governo local que abriga o Poder Legislativo do Município e, composta por representantes do povo eleitos pelo sistema proporcional, atua na produção de lei e na fiscalização do Poder Executivo, com o objetivo de preservar o bem estar da comunidade.

Em sua área de atuação a Câmara Municipal propõe, delibera e vota Projetos de Leis, Projetos de Resoluções, Decretos Legislativos e demais matérias afetas.

Legalidade

A administração da Câmara Municipal atua o observando a Constituição Federal, a Constituição Federal, a Constituição Estadual, a Lei Orgânica do Município, que lhe assegura autonomia política, administrativa e financeira e o seu Regimento Interno, instrumento delineador das atribuições dos órgãos do Poder Legislativo e que define suas funções legislativas, fiscalizadoras e administrativas, bem como suas atribuições.

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Vereadores

A Câmara Municipal de Cordisburgo é composta por nove Vereadores eleitos pelo povo, em pleito regular direto, para uma legislatura de quatro anos.

Vereadores são agentes públicos, da categoria dos agentes políticos, investidos de mandato legislativo e eleitos mediante pleito direto e simultâneo realizado em todo país, para um mandato de quatro anos. Os Vereadores são invioláveis no exercício da vereança, por suas opiniões, palavras e votos, na circunscrição do Município.

Através das reivindicações da população os Vereadores de Cordisburgo cumprem o exercício de seus mandatos e diante dos problemas concretos de seus eleitores, procuram encontrar soluções que resolvam à situação de todos que se encontra em situação similar e não apenas daqueles que os procuram, respondendo às demandas que identificam na comunidade.

Atribuições

Dentre as atribuições da Câmara Municipal encontram-se a de controle e fiscalização dos atos do Executivo; julgamento de infrações político-administrativas do Prefeito e de seus pares; a prática de atos administrativos nos assuntos de sua economia interna; o exercício de atividades decorrentes de disposições normativas (leis), deliberações administrativas (decretos legislativos, resoluções e outros atos), sugestões ao Executivo (indicações/requerimentos), e sobre qualquer assunto da competência local no que se refere á defesa dos interesses coletivos.

O período de atividades da Câmara, compreendido desde a posse dos Vereadores até o término de seus respectivos mandatos, que é de quatro anos, se denomina Legislatura, esta constituída de quatro Sessões Legislativas e estas de dois Períodos Legislativos cada uma.

A atividade legislativa da Câmara para o desempenho de suas atribuições ocorre nas Sessões Plenárias que somente podem ser abertas e ter prosseguimento com a presença de, no mínimo, um terço dos membros da Câmara.

As Sessões Plenárias da Câmara são públicas com o acesso livre à população e podem ser de instalação, ordinárias, extraordinárias, especiais, solenes ou comemorativas.

A Câmara é administrada pela Mesa Diretora, órgão de representação e diretivo dos trabalhos legislativos e administrativos da Câmara, constituída pelo Presidente, Vice-Presidente, Secretário e Tesoureiro, com mandato de um ano. Cabe à Mesa a prática de atos de direção, administração e execução das deliberações aprovadas pelo Plenário, na forma regimental.

O Presidente é o representante legal da Câmara, cabendo-lhe as funções administrativas e diretivas de todas as suas atividades internas. O Vice-Presidente tem como atribuição substituir o Presidente em seus impedimentos. O Secretário tem como atribuição auxiliar a presidência nos seus serviços. E ao Tesoureiro compete dirigir os trabalhos da tesouraria.

O Plenário é órgão deliberativo e soberano da Câmara constituído pela reunião de Vereadores e suas atribuições são políticas, deliberativas e legislativas.

A Câmara poderá constituir Comissões compostas pelos próprios Vereadores, com a participação proporcional dos Partidos Políticos ou Coligações Partidárias com assento no Plenário. As Comissões podem ser permanentes ou temporárias. São elas que analisam as proposições tecnicamente, estudando a viabilidade de cada uma, verificando se estão dentro das regras constitucionais e/ou técnicas.

As temporárias servem para tratar de assuntos diversos, de caráter transitório, objetivam proceder estudos, investigações, inquéritos e representação social, extinguindo-se tão logo alcançados seus objetivos ou expirados seus prazos de deliberação.

As Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Cordisburgo são: Comissão de Legislação, Justiça e Redação; Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária; Comissão de Serviços Públicos Municipais compete o estudo e manifestação sobre proposições e assuntos submetidos a exame dentro de suas respectivas competências em caráter preliminar para distinguir a decisão do Plenário. Nela são elaborados os Pareceres Técnicos e realizadas as Audiências Públicas para ampla discussão das proposições.

Proposições são todas as matérias do Poder Executivo e os Vereadores podem apresentar e podem ser: Proposta de Emenda a Lei Orgânica, Projetos de Lei Complementar, Projetos de Lei, Projetos de Resolução, Emendas, Substitutivos, Requerimentos, Indicações e Moções. Todas têm como finalidade complementar, regular matérias, disciplinar procedimentos, bem como sugerir, requerer ou indicar melhorias e providências.

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Funções da Câmara

A Câmara Municipal – o órgão do Poder Legislativo do Município – compete o exercício de relevantes funções, que se desdobram em: função legislativa; função deliberativa; função fiscalizadora; função julgadora; e função político-parlamentar. Sua atribuição é normativa, ou seja, regular e administrar a conduta dos munícipes referentes aos interesses locais. A Câmara não administra o Município, porém estabelece normas de administração. Não executa obras e serviços públicos, mas dispõe sobre sua execução.

Função Legislativa

No exercício da função legislativa, a Câmara legisla, com a sanção do Prefeito, sobre as matérias da competência do Município, com o que se estabelecem as leis municipais, e se cumpre, no âmbito local, o princípio da legalidade, a que está sujeita a Administração. A Constituição da República e a Lei Orgânica do Município estabelecem as matérias de competência legislativa da Câmara, bem como as normas referentes ao processo legislativo, sendo estas últimas detalhadas no Regimento Interno da Câmara.

Função Deliberativa

No exercício da função meramente, a Câmara trata de matérias de sua competência exclusiva, previstas na Lei Orgânica Municipal, expedindo atos de aprovação, de autorização, de fixação de situações ou de julgamento técnico, consubstanciados em Decreto Legislativo ou Resolução que independem de sanção do Prefeito.

Função Fiscalizadora

A função fiscalizadora da Câmara é exercida mediante mecanismos diversos, como, por exemplo:

a) pedido de informações ao Prefeito;
b) convocação de auxiliares diretos deste;
c) investigação mediante Comissão Parlamentar de Inquérito;
d) tomada e julgamento das contas do Prefeito, só podendo ser rejeitado o parecer prévio do Tribunal de Contas competente pelo voto de dois terços dos membros da Câmara;
e) acolhimento de petição, reclamação, representação ou queixa de qualquer pessoa contra ato ou omissão de autoridade ou entidade públicas e de outras formas de manifestação da sociedade civil;
f) exercício, no âmbito de sua competência, da fiscalização e do controle dos atos do Executivo, incluídos os da Administração Indireta.

Função Julgadora

No desempenho da função julgadora, quando exerce um juízo político, compete à Câmara Municipal:

a) julgar o prefeito, o vice-prefeito e os vereadores, nas infrações político-administrativas previstas em lei federal (Decreto Lei nº. 201/67);
b) decretar a perda do mandato do prefeito e dos vereadores, nos casos indicados na Constituição Federal, na Lei Orgânica e na legislação federal aplicável;
c) julgar as contas do prefeito municipal.

Função Político Parlamentar

O mandato político representativo constitui o elemento básico da democracia indireta ou representativa, ou seja, aquela em que poder, cujo titular é o povo, é exercido, em seu nome, por seu representantes periodicamente eleitos. Em razão disso, os vereadores, à semelhança dos parlamentares estaduais e federais, exercem a representação popular.