Lei Complementar nº 10/1998.

Lei Complementar nº. 10

LEI COMPLEMENTAR Nº. 10

 

CRIA CARGO EM COMISSÃO DE COORDENADOR MUNICIPAL DO TELECURSO 2000, NO QUADRO GERAL DE CARGOS DO MUNICÍPIO DE CORDISBURGO.

 

 

Art. 1º – Fica criado, no quadro Geral de Cargos do Município de Cordisburgo, o Cargo em Comissão de Coordenador Municipal do Telecurso 2000, vinculado à Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 2º – O vencimento do Cargo criado é o de R$ 300,00 (Trezentos reais), por mês.

 

Parágrafo Primeiro – Sendo o cargo preenchido por Servidor Municipal, com salário inferior ao estabelecido neste artigo, será pago a diferença a titulo de gratificação.

Parágrafo Segundo – Sendo o cargo preenchido por Servidor Municipal com salário superior estabelecido neste artigo, será mantido o salário e neste caso, não haverá despesas para o Município.

 

Art. 3º – Será de livre nomeação e exoneração do Executivo Municipal, o titular do Cargo criado nesta Lei.

Art. 4º – As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de dotação própria do Orçamento Municipal.

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, as 06 de Março de 1.998.

 

Gilson Liboreiro da Silva

Prefeito Municipal

 

 

ANEXO I

 

ATRIBUIÇÕES DO CARGO EM COMISSÃO DE COORDENADOR MUNICIPAL DO TELECURSO 2000.

 

  • Ter nível de escolaridade de grau superior completo e especifico da área de Ensino;
  • Garantir a plana difusão do curso a organização do teleposto, a sistemática de trabalho e os horários de funcionamento;
  • Estimular o relato de vivências que exemplifiquem os conceitos estudados, relacionando os conteúdos à vida cotidiana dos alunos;
  • Montar plano de trabalho geral e específico, para evitar improvisações e aproveitar ao máximo o tempo disponível;
  • Participa de reciclagens periódicas e de reuniões pedagógicas, mantidas pelo Estado;
  • Buscar entrosamento constante com outros Coordenadores de execução do Telecurso 2000, para melhor resultado das atividades.

 

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