Mesa Diretora
Composição da Mesa

WARLEY MATIAS GOMES
Partido Social Democrático - PSD
PRESIDENTE

SIDNEY VALGAS DA SILVA
Republicanos - REP
VICE-PRESIDENTE

LUCAS DIAS MARTINS
Partido Social Democrático - PSD
SECRETÁRIO

ELIENE MARTINS DE LIMA
Partido Social Democrático - PSD
TESOUREIRA
Na qualidade de Comissão Executiva, a Mesa da Câmara, é responsável pela direção dos trabalhos, ela é composta por 4 (quatro) membros, Presidente, Vice Presidente, Secretário e Tesoureiro.
Atribuições da Mesa
- Dirigir os trabalhos legislativos e tomar as providências necessárias à sua regularidade;
- Promulga as emendas à Lei Orgânica Municipal;
- Dar conhecimento à Câmara, na última reunião da Sessão Legislativa Ordinária, de relatório de suas atividades;
- Autorizar despesas da Câmara dentro da previsão orçamentária e autorizar o Executivo Municipal a promover a abertura de créditos adicionais suplementares e especiais ao orçamento da Câmara;
- Orientar os serviços administrativos da Câmara, interpretar os regulamentos e decidir em grau de recurso, as matérias relativas aos direitos e deveres dos seus servidores;
- Nomear, promover, comissionar, conceder gratificações e fixar seus percentuais, salvo quando expressos em lei ou resolução, conceder licença, por em disponibilidade, demitir e aposentar os servidores da Câmara, assinando o Presidente os respectivos atos;
- Apresentar projeto de resolução que vise:
a) dispor sobre o Regimento Interno e suas alterações;
b) fixar a remuneração do Prefeito, do Vice-Prefeito e Vereadores para a legislatura seguinte, observado o disposto nos artigos 37 XI, 150 II, 153 III e 153 § 2º I, da Constituição Federal e nos artigos 65 a 71 deste Regimento;
c) dispor sobre o reajuste da remuneração prevista na alínea anterior, na forma prevista pela legislação própria;
d) dispor sobre a regulamentação geral dos serviços da Câmara Municipal;
e) conceder licença ao Prefeito para ausentar-se do Município quando a ausência exceder quinze dias;
g) dispor sobre a mudança temporária da sede da Câmara Municipal;
h) abrir crédito suplementar ao orçamento da Câmara, nos termos da legislação vigente e propor a abertura de outros créditos adicionais ao seu orçamento. - Emitir parecer sobre:
a) a matéria de que trata o inciso anterior;
b) matéria regimental;
c) requerimento de inserção nos anais da Câmara de documento e de pronunciamento não oficiais;
d) requerimento de informações às autoridades, somente admitindo-o quanto a fato relacionado com matéria legislativa em trâmite ou quanto a fato sujeito a controle e fiscalização da Câmara;
e) constituição de comissão de representação que importe em ônus para a Câmara Municipal. - Declarar a perda do mandato de Prefeito e do Vereador, nos casos previstos em lei.
- Aplicar penalidade de censura escrita a Vereador;
- Aprovar a proposta do orçamento anual da administração da Câmara Municipal e encaminhá-la ao Poder Executivo;
- Encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado a prestação de contas da Câmara Municipal em cada exercício financeiro, para parecer prévio;
- Publicar, mensalmente, resumo do demonstrativo das despesas orçamentárias executadas no período pelas unidades administrativas da Câmara;
- Autorizar aplicação de disponibilidades financeiras da administração da Câmara, mediante depósito em instituições financeiras oficiais do Estado, ressalvados os casos previstos em lei;
- Representar junto ao Executivo Municipal sobre as necessidades de economia interna.
