Ofício nº 17/2019.

Of. 017-19

OFÍCIO Nº. 017/2019                                                           Cordisburgo, 27 de Março de 2019.

 

Excelentíssimo Senhor,

 

Solicito a V. Exa., que encaminhe proposições a esta Casa, alterando as Leis Municipais que rezam a participação de representantes da Câmara Municipal como membros dos referidos Conselhos:

  1. Lei nº 1295 – Estabelece a Proteção do Patrimônio Cultural de Cordisburgo, Atendendo ao Disposto no Art. 216 da CF, Autoriza o Poder Executivo a Instituir o Conselho Municipal do Patrimônio Cultural de Cordisburgo e dá outras providências;
  2. Lei nº 1333 – Dispõe sobre a Criação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambiental e dá outras providências;
  3. Lei nº 1592 – Cria o Conselho Municipal de Esportes e o Fundo Municipal de Esportes e dá outras providências;
  4. Lei nº 1718 – Cria o Conselho Municipal de Cultura – COMCULTURA e o Fundo Municipal de Cultura – FMC e dá outras providências.

 

Esclareço que conforme o artigo 2º da Constituição Federal a participação de Vereadores em Conselhos Municipais é inconstitucional, pois:

  1. O Conselho Municipal é órgão integrante da estrutura do Poder Executivo Municipal;
  2. Como o Conselho Municipal é uma instância de deliberação que é ligada à estrutura do Poder Executivo, não cabe representação do Poder Legislativo. O Poder Legislativo deve exercer a sua fiscalização do Conselho;
  3. À vedação da participação de Vereadores, na qualidade de representantes do Poder Legislativo, em Conselho Municipal, decorre de preceito Constitucional que estabelece a harmonia dos Poderes e o controle dos atos do Poder Executivo pelo Poder Legislativo.

 

Esperando contar com a habitual compreensão e atenção de V. Exa., antecipo sinceros agradecimentos.

 

Atenciosamente,

 

Geralda Maria de Araújo Barbosa

Presidente

 

 

Exmo. Sr.

José Maurício Gomes

Prefeito Municipal

NESTA

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