RESOLUÇÃO Nº 154
REFERENDA DESPESA PARA O ORÇAMENTO DE 2.004.
A Câmara Municipal de Cordisburgo, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, para atender ao disposto no § 1º do art. 99 CF., em conformidade ao disposto no art. 156 CE., “analogia júris”, aprova e promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º – Fica aprovada a despesa da Câmara Municipal de Cordisburgo, para a elaboração do orçamento de 2.004, no valor de R$ 260.400,00 (duzentos e sessenta mil e quatrocentos reais), a ser realizada de acordo com a programação estabelecida nesta Resolução, distribuída por Unidades Administrativas da Câmara, de acordo com o seguinte desdobramento:
I – CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
01.0000000 – | CÂMARA MUNICIPAL | |
01.0100000 – | LEGISLATIVA……………………………………….. | R$ 260.400,00 |
01.0103100 – | Ação Legislativa………………………………………. | R$ 221.600,00 |
01.0103200 – | Controle Externo……………………………………… | R$ 1.200,00 |
01.0127100 – | Previdência Básica…………………………………… | R$ 37.600,00 |
II – DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA
3000.00.00 – | DESPESAS CORRENTES………………………… | R$ 221.800,00 |
4000.00.00 – | DESPESAS DE CAPITAL………………………… | R$ 38.600,00 |
Art. 2º – A aplicação dos recursos discriminados no art. 1º far-se-á por unidades orçamentárias da Câmara.
Art. 3º – Os créditos adicionais suplementares e especiais, ao orçamento da Câmara, serão abertos de acordo com o inciso V do art. 167 da Constituição Federal, observado o disposto no art. 62, V da Constituição Estadual “analogia júris” e na Lei de Organização Municipal.
Art. 4º – A Classificação Econômica da despesa poderá estender-se até o item, onde couber.
Art. 5º – Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Cordisburgo, 22 de Setembro de 2.003.
Abdala Sarsur – Presidente
José Francisco Bruno de Carvalho – Vice-Presidente
Sávio Rogério Beraldo Trombini – Secretário
Elecy de Lima Pereira – Tesoureiro
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