Resolução nº 154.

Res. 154

RESOLUÇÃO Nº 154

 

REFERENDA DESPESA PARA O ORÇAMENTO DE 2.004.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, para atender ao disposto no § 1º do art. 99 CF., em conformidade ao disposto no art. 156 CE., “analogia júris”, aprova e promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º – Fica aprovada a despesa da Câmara Municipal de Cordisburgo, para a elaboração do orçamento de 2.004, no valor de R$ 260.400,00 (duzentos e sessenta mil e quatrocentos reais), a ser realizada de acordo com a programação estabelecida nesta Resolução, distribuída por Unidades Administrativas da Câmara, de acordo com o seguinte desdobramento:

 

I – CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

 

01.0000000 – CÂMARA MUNICIPAL  
01.0100000 – LEGISLATIVA……………………………………….. R$ 260.400,00
01.0103100 – Ação Legislativa………………………………………. R$ 221.600,00
01.0103200 – Controle Externo……………………………………… R$     1.200,00
01.0127100 – Previdência Básica…………………………………… R$   37.600,00

 

II – DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA

 

3000.00.00 – DESPESAS CORRENTES………………………… R$ 221.800,00
4000.00.00 – DESPESAS DE CAPITAL………………………… R$   38.600,00

 

Art. 2º – A aplicação dos recursos discriminados no art. 1º far-se-á por unidades orçamentárias da Câmara.

 

Art. 3º – Os créditos adicionais suplementares e especiais, ao orçamento da Câmara, serão abertos de acordo com o inciso V do art. 167 da Constituição Federal, observado o disposto no art. 62, V da Constituição Estadual “analogia júris” e na Lei de Organização Municipal.

 

Art. 4º – A Classificação Econômica da despesa poderá estender-se até o item, onde couber.

 

Art. 5º – Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Cordisburgo, 22 de Setembro de 2.003.

 

 

Abdala Sarsur – Presidente

 

José Francisco Bruno de Carvalho – Vice-Presidente

 

Sávio Rogério Beraldo Trombini – Secretário

 

Elecy de Lima Pereira – Tesoureiro

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