Resolução nº 125.

Res. 125

RESOLUÇÃO N.º 125

 

INSTITUI A MEDALHA “JOÃO GUIMARÃES ROSA”

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo aprovou e a Mesa Diretora no uso de suas atribuições promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º – Fica instituída a Medalha “João Guimarães Rosa”, título de honrarias prestada através do Legislativo Municipal e concedida a cultores e propagadores da obra do escritor João Guimarães Rosa e pessoas que se destacam na área cultural e educacional de Cordisburgo.

 

Art. 2º – A Medalha instituída nesta Resolução é entregue em reunião solene da Câmara Municipal coincidente com a Semana Roseana.

 

Parágrafo Único – A data referida neste artigo é definida através de Portaria pelo Presidente da Câmara, em concordância com a entidade organizadora da Semana Roseana.

 

Art. 3º – A Medalha “João Guimarães Rosa” é retratada através de uma medalha de cor dourada, com efígie do escritor João Guimarães Rosa em uma das faces e na outra, inscrição da data da solenidade, Poder Legislativo do Município de Cordisburgo – Minas Gerais e o Brasão do Município.

 

Art. 4º – A indicação dos agraciados é feita através de Projeto de Resolução, deliberado em turno único, aprovado com o voto favorável de dois terços dos membros da Câmara.

 

Parágrafo Único – Fica limitado ao número máximo de 09 (nove) medalhas anual, sendo apresentado 01 (um) Projeto de Resolução por Vereador.

 

Art. 5º – As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 7º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Cordisburgo, aos 10 de Junho de 2.002.

 

 

Luiz Carlos Pereira Mariz – Presidente

 

Cândido Dionizio da Silva – Vice-Presidente

 

Abdala Sarsur – Secretário

 

Elecy de Lima Pereira – Tesoureiro

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