Anteprojeto de Decreto Legislativo 01-19
ANTEPROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº. 01/2019
INSTITUI A MEDALHA “OCTACÍLIO NEGRÃO DE LIMA”.
O Vereador abaixo-assinado propõe:
Art. 1º – Fica instituída a Medalha “Octacílio Negrão de Lima” título de honraria prestada através do Poder Legislativo Municipal e concedida a alunos destaques concluintes dos anos iniciais do Ensino Fundamental da Escola Municipal “Octacílio Negrão de Lima”, nesta cidade.
Art. 2º – A Medalha ora instituída deverá ser entregue na referida escola, em período escolar, em data a ser definida pela Comissão responsável pela análise dos históricos escolares.
Art. 3º – A Medalha “Octacílio Negrão de Lima” é retratada através de uma medalha de cor dourada, com efígie do Octacílio Negrão de Lima em uma das faces e na outra, inscrição da data de solenidade, Poder Legislativo do Município de Cordisburgo-MG. e o Brasão do Município.
Art. 4º – A indicação dos agraciados será feita através de Projeto de Decreto Legislativo, deliberado em turno único, aprovado com o voto favorável de dois terços dos membros da Câmara.
Parágrafo Único – A escolha será feita mediante análise de um Conselho Escolar constituído pela Diretora Municipal, 05 (cinco) professoras e 1 (uma) pedagoga da referida Escola, mediante análise escolar desde a Educação Infantil até o 5º ano dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, classificando-se os alunos que obtiver média igual ou superior a 90 (noventa).
- 2º – A análise referida no § anterior será feita por comissão formada pelo Secretário Municipal de Educação, Diretor da Escola Estadual “Octacílio Negrão de Lima”, Presidente da Câmara e 03 (três) Vereadores indicados pelo Presidente da Câmara.
- 3º – Havendo empate na classificação dos alunos serão avaliadas a melhor frequência, disciplina e menor idade, respectivamente.
Art. 4º – Fica limitado ao número máximo de 09 (nove) medalhas anual, sendo apresentado 01 (um) Projeto de Decreto Legislativo por Vereador, através de sorteio.
Art. 5º – As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, 14 de Fevereiro de 2019.
Gilson Rodrigues Alves
Vereador
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