LEI COMPLEMENTAR Nº. 9
CRIA CARGOS EM COMISSÃO DE DIRETOR E SECRETÁRIO DE ESCOLA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º – Fica Criado, no Quadro Geral de Cargos e salários da Prefeitura Municipal de Cordisburgo, s seguintes Cargos em Comissão.
| QUANT. | CARGO | VENCIMENTO – R$ | 
| 01 | Diretor da Escola Municipal
 “Octacílio Negrão de Lima”  | 
 
 570,00  | 
| 01 | Secretário da Escola Municipal
 “Octacílio Negrão de Lima”  | 
 
 240,00  | 
Art. 2º – Os Cargos criados n artigo 1º desta Lei, será provido por livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal.
Art. 3º – As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do Orçamento Municipal.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com vigência até o dia 31 de Dezembro de 2000.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 27 de Fevereiro de 1.998.
Gilson Liboreiro da Silva.
Prefeito Municipal
ANEXO I
ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE DIRETOR DA ESCOLA MUNICIPAL “OCTACÍLIO NEGRÃO DE LIMA”.
I – É função especifica do Diretor ser o articulador político, pedagógico e administração da escola.
II – São atribuições e deveres do Diretor da Escola Municipal:
- Administrar o patrimônio da Escola, que compreende as instalações físicas, os equipamentos e materiais;
 - Manter atualizado o inventário dos materiais e bens existentes na escola;
 - Zelar pela adequada utilização e preservação dos bens da escola;
 - Racionalizar o uso dos bens e materiais de consumo da escola;
 - Tomar providências necessárias à manutenção, conservação e reforma do prédio, dos equipamentos e do mobiliário da escola;
 - Definir, junto com o Colegiado, e a Secretária de Educação, os horários de funcionamento da escola.
 
III – coordenar a administração financeira e a contabilidade da escola:
- Levantar as necessidades de recursos para atender à previsão de despesas rotineiras e eventuais da escola;
 - Elaborar o orçamento da escola; submetendo-o à aprovação do Colegiado, e Secretaria de Educação.
 - Providenciar o recebimento de verbas oficiais e orientar a capacitação de recursos em outras fontes;
 - Aplicar em tempo hábil, os recursos obtidos, tendo em vista o atendimento às necessidades da escola;
 - Submeter ao colegiado da escola e Secretaria de Educação a prestação de contas dos recursos aplicados.
 
IV – Coordenar a administração de todo pessoal envolvido na escola:
- Definir juntamente com a Secretaria de Educação o quadro de pessoal da escola.
 - Promover a avaliação de desempenho dos profissionais da escola;
 - Determinar medidas necessárias ao ingresso, à movimentação e ao processamento de benefícios, direitos e vantagens dos servidores da escola;
 - Definir o quadro de distribuição de tarefas e assegurar o seu cumprimento;
 - Fazer cumprir o regime disciplinar previsto na legislação especifica;
 - Assegurar a atualização das fichas funcionais dos servidores da escola;
 - Definir, com os servidores da escola, seus períodos de férias;
 
V – Favorecer a gestão participativa da escola:
- Convocar assembléia para a eleição dos membros do colegiado;
 - Organizar o Colegiado da escola, esclarecendo sobre suas funções;
 - Convocar as reuniões do Colegiado e presidi-las;
 - Submeter à apreciação do Colegiado e Secretaria de Educação questões que devem ser decididas participativamente;
 - Fazer cumprir as decisões do Colegiado;
 - Delegar competência quando se fizer necessário de acordo com os dispositivos legais.
 
VI – Gerenciar ações de desenvolvimento dos recursos humanos da escola:
- Participar do levantamento de necessidades de capacitação do pessoal da escola;
 - Providenciar ações de capacitação dos profissionais da escola, tendo em vista as necessidades identificadas;
 - Articular com instituições e pessoas, visando à sua participação nas atividades de capacitação do pessoal da escola;
 - Encaminhar demanda de cursos aos órgãos competentes, quando necessário.
 
VII – Orientar o funcionamento da secretaria da escola:
- Estabelecer a rotina de funcionamento da secretaria, garantindo a regularidade das atividades e informações;
 - Orientar a secretaria da escola sobre normas e procedimentos referentes à escrituração escolar e à situação funcional dos servidores,
 - Organizar arquivo de legislação referente à educação;
 - Supervisionar a análise de processos de regularização de vida escolar;
 - Participar do atendimento no município;
 - Colaborar na realização do cadastro escolar;
 - Propor a expansão de níveis e modalidade de ensino, com base nas necessidades da comunidade;
 - Promover a regularização do fluxo escolar, tomando medidas que visem à redução da evasão e de repetência;
 - Representar a Escola junto aos demais órgãos e agências sociais do município;
 - Coordenar a elaboração, implementação e avaliação do plano de desenvolvimento da escola;
 - Articular a comunidade na elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação do plano de desenvolvimento da escola;
 - Promove estudos e debates para subsidiar a elaboração do plano de desenvolvimento da escola, identificando as características da clientela, definindo a missão da escola e sugerindo as ações a serem desenvolvidas;
 - Coordenar a elaboração do plano de desenvolvimento da escola, viabilizando a participação de todos, conforme a dinâmica de planejamento estabelecida;
 - Submeter o plano de desenvolvimento da escola á aprovação do Colegiado da Secretaria de Educação e promovendo sua divulgação;
 - Discutir com a comunidade escolar a operacionalização do plano de desenvolvimento da escola, definindo as responsabilidades de cada segmento e a dinâmica a ser utilizada;
 - Promover a integração dos diversos setores da escola, visando assegurar a unidade necessária à efetivação do plano de desenvolvimento da escola.
 - Acionar medidas destinadas a garantir condições administrativas financeiras e pedagógicas necessárias à implementação das ações previstas no plano de desenvolvimento da escola;
 - Propor o replanejamento do plano de desenvolvimento da escola com base nos resultados.
 
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 27 de Fevereiro de 1.998.
Gilson Liboreiro da Silva
Prefeito Municipal


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