Lei Complementar nº 09/1998.

Lei Complementar nº. 9

LEI COMPLEMENTAR Nº. 9

 

CRIA CARGOS EM COMISSÃO DE DIRETOR E SECRETÁRIO DE ESCOLA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.       

 

Art. 1º – Fica Criado, no Quadro Geral de Cargos e salários da Prefeitura Municipal de Cordisburgo, s seguintes Cargos em Comissão.

 

QUANT. CARGO VENCIMENTO – R$
01 Diretor da Escola Municipal

“Octacílio Negrão de Lima”

 

570,00

01 Secretário da Escola Municipal

“Octacílio Negrão de Lima”

 

240,00

 

 

Art. 2º – Os Cargos criados n artigo 1º desta Lei, será provido por livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal.

 

Art. 3º – As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do Orçamento Municipal.

 

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com vigência até o dia 31 de Dezembro de 2000.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 27 de Fevereiro de 1.998.

 

Gilson Liboreiro da Silva.

Prefeito Municipal

 

 


ANEXO I

 

ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE DIRETOR DA ESCOLA MUNICIPAL “OCTACÍLIO NEGRÃO DE LIMA”.

 

 

I – É função especifica do Diretor ser o articulador político, pedagógico e administração da escola.

 

II – São atribuições e deveres do Diretor da Escola Municipal:

  1. Administrar o patrimônio da Escola, que compreende as instalações físicas, os equipamentos e materiais;
  2. Manter atualizado o inventário dos materiais e bens existentes na escola;
  3. Zelar pela adequada utilização e preservação dos bens da escola;
  4. Racionalizar o uso dos bens e materiais de consumo da escola;
  5. Tomar providências necessárias à manutenção, conservação e reforma do prédio, dos equipamentos e do mobiliário da escola;
  6. Definir, junto com o Colegiado, e a Secretária de Educação, os horários de funcionamento da escola.

 

 

III – coordenar a administração financeira e a contabilidade da escola:

 

  1. Levantar as necessidades de recursos para atender à previsão de despesas rotineiras e eventuais da escola;
  2. Elaborar o orçamento da escola; submetendo-o à aprovação do Colegiado, e Secretaria de Educação.
  3. Providenciar o recebimento de verbas oficiais e orientar a capacitação de recursos em outras fontes;
  4. Aplicar em tempo hábil, os recursos obtidos, tendo em vista o atendimento às necessidades da escola;
  5. Submeter ao colegiado da escola e Secretaria de Educação a prestação de contas dos recursos aplicados.

 

IV – Coordenar a administração de todo pessoal envolvido na escola:

 

  1. Definir juntamente com a Secretaria de Educação o quadro de pessoal da escola.
  2. Promover a avaliação de desempenho dos profissionais da escola;
  3. Determinar medidas necessárias ao ingresso, à movimentação e ao processamento de benefícios, direitos e vantagens dos servidores da escola;
  4. Definir o quadro de distribuição de tarefas e assegurar o seu cumprimento;
  5. Fazer cumprir o regime disciplinar previsto na legislação especifica;
  6. Assegurar a atualização das fichas funcionais dos servidores da escola;
  7. Definir, com os servidores da escola, seus períodos de férias;

 

V – Favorecer a gestão participativa da escola:

 

  1. Convocar assembléia para a eleição dos membros do colegiado;
  2. Organizar o Colegiado da escola, esclarecendo sobre suas funções;
  3. Convocar as reuniões do Colegiado e presidi-las;
  4. Submeter à apreciação do Colegiado e Secretaria de Educação questões que devem ser decididas participativamente;
  5. Fazer cumprir as decisões do Colegiado;
  6. Delegar competência quando se fizer necessário de acordo com os dispositivos legais.

 

VI – Gerenciar ações de desenvolvimento dos recursos humanos da escola:

 

  1. Participar do levantamento de necessidades de capacitação do pessoal da escola;
  2. Providenciar ações de capacitação dos profissionais da escola, tendo em vista as necessidades identificadas;
  3. Articular com instituições e pessoas, visando à sua participação nas atividades de capacitação do pessoal da escola;
  4. Encaminhar demanda de cursos aos órgãos competentes, quando necessário.

 

VII – Orientar o funcionamento da secretaria da escola:

 

  1. Estabelecer a rotina de funcionamento da secretaria, garantindo a regularidade das atividades e informações;
  2. Orientar a secretaria da escola sobre normas e procedimentos referentes à escrituração escolar e à situação funcional dos servidores,
  3. Organizar arquivo de legislação referente à educação;
  4. Supervisionar a análise de processos de regularização de vida escolar;
  5. Participar do atendimento no município;
  6. Colaborar na realização do cadastro escolar;
  7. Propor a expansão de níveis e modalidade de ensino, com base nas necessidades da comunidade;
  8. Promover a regularização do fluxo escolar, tomando medidas que visem à redução da evasão e de repetência;
  9. Representar a Escola junto aos demais órgãos e agências sociais do município;
  10. Coordenar a elaboração, implementação e avaliação do plano de desenvolvimento da escola;
  11. Articular a comunidade na elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação do plano de desenvolvimento da escola;
  12. Promove estudos e debates para subsidiar a elaboração do plano de desenvolvimento da escola, identificando as características da clientela, definindo a missão da escola e sugerindo as ações a serem desenvolvidas;
  13. Coordenar a elaboração do plano de desenvolvimento da escola, viabilizando a participação de todos, conforme a dinâmica de planejamento estabelecida;
  14. Submeter o plano de desenvolvimento da escola á aprovação do Colegiado da Secretaria de Educação e promovendo sua divulgação;
  15. Discutir com a comunidade escolar a operacionalização do plano de desenvolvimento da escola, definindo as responsabilidades de cada segmento e a dinâmica a ser utilizada;
  16. Promover a integração dos diversos setores da escola, visando assegurar a unidade necessária à efetivação do plano de desenvolvimento da escola.
  17. Acionar medidas destinadas a garantir condições administrativas financeiras e pedagógicas necessárias à implementação das ações previstas no plano de desenvolvimento da escola;
  18. Propor o replanejamento do plano de desenvolvimento da escola com base nos resultados.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 27 de Fevereiro de 1.998.

 

 

Gilson Liboreiro da Silva

Prefeito Municipal

 

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