LEI COMPLEMENTAR Nº. 9
CRIA CARGOS EM COMISSÃO DE DIRETOR E SECRETÁRIO DE ESCOLA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º – Fica Criado, no Quadro Geral de Cargos e salários da Prefeitura Municipal de Cordisburgo, s seguintes Cargos em Comissão.
QUANT. | CARGO | VENCIMENTO – R$ |
01 | Diretor da Escola Municipal
“Octacílio Negrão de Lima” |
570,00 |
01 | Secretário da Escola Municipal
“Octacílio Negrão de Lima” |
240,00 |
Art. 2º – Os Cargos criados n artigo 1º desta Lei, será provido por livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal.
Art. 3º – As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do Orçamento Municipal.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com vigência até o dia 31 de Dezembro de 2000.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 27 de Fevereiro de 1.998.
Gilson Liboreiro da Silva.
Prefeito Municipal
ANEXO I
ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE DIRETOR DA ESCOLA MUNICIPAL “OCTACÍLIO NEGRÃO DE LIMA”.
I – É função especifica do Diretor ser o articulador político, pedagógico e administração da escola.
II – São atribuições e deveres do Diretor da Escola Municipal:
- Administrar o patrimônio da Escola, que compreende as instalações físicas, os equipamentos e materiais;
- Manter atualizado o inventário dos materiais e bens existentes na escola;
- Zelar pela adequada utilização e preservação dos bens da escola;
- Racionalizar o uso dos bens e materiais de consumo da escola;
- Tomar providências necessárias à manutenção, conservação e reforma do prédio, dos equipamentos e do mobiliário da escola;
- Definir, junto com o Colegiado, e a Secretária de Educação, os horários de funcionamento da escola.
III – coordenar a administração financeira e a contabilidade da escola:
- Levantar as necessidades de recursos para atender à previsão de despesas rotineiras e eventuais da escola;
- Elaborar o orçamento da escola; submetendo-o à aprovação do Colegiado, e Secretaria de Educação.
- Providenciar o recebimento de verbas oficiais e orientar a capacitação de recursos em outras fontes;
- Aplicar em tempo hábil, os recursos obtidos, tendo em vista o atendimento às necessidades da escola;
- Submeter ao colegiado da escola e Secretaria de Educação a prestação de contas dos recursos aplicados.
IV – Coordenar a administração de todo pessoal envolvido na escola:
- Definir juntamente com a Secretaria de Educação o quadro de pessoal da escola.
- Promover a avaliação de desempenho dos profissionais da escola;
- Determinar medidas necessárias ao ingresso, à movimentação e ao processamento de benefícios, direitos e vantagens dos servidores da escola;
- Definir o quadro de distribuição de tarefas e assegurar o seu cumprimento;
- Fazer cumprir o regime disciplinar previsto na legislação especifica;
- Assegurar a atualização das fichas funcionais dos servidores da escola;
- Definir, com os servidores da escola, seus períodos de férias;
V – Favorecer a gestão participativa da escola:
- Convocar assembléia para a eleição dos membros do colegiado;
- Organizar o Colegiado da escola, esclarecendo sobre suas funções;
- Convocar as reuniões do Colegiado e presidi-las;
- Submeter à apreciação do Colegiado e Secretaria de Educação questões que devem ser decididas participativamente;
- Fazer cumprir as decisões do Colegiado;
- Delegar competência quando se fizer necessário de acordo com os dispositivos legais.
VI – Gerenciar ações de desenvolvimento dos recursos humanos da escola:
- Participar do levantamento de necessidades de capacitação do pessoal da escola;
- Providenciar ações de capacitação dos profissionais da escola, tendo em vista as necessidades identificadas;
- Articular com instituições e pessoas, visando à sua participação nas atividades de capacitação do pessoal da escola;
- Encaminhar demanda de cursos aos órgãos competentes, quando necessário.
VII – Orientar o funcionamento da secretaria da escola:
- Estabelecer a rotina de funcionamento da secretaria, garantindo a regularidade das atividades e informações;
- Orientar a secretaria da escola sobre normas e procedimentos referentes à escrituração escolar e à situação funcional dos servidores,
- Organizar arquivo de legislação referente à educação;
- Supervisionar a análise de processos de regularização de vida escolar;
- Participar do atendimento no município;
- Colaborar na realização do cadastro escolar;
- Propor a expansão de níveis e modalidade de ensino, com base nas necessidades da comunidade;
- Promover a regularização do fluxo escolar, tomando medidas que visem à redução da evasão e de repetência;
- Representar a Escola junto aos demais órgãos e agências sociais do município;
- Coordenar a elaboração, implementação e avaliação do plano de desenvolvimento da escola;
- Articular a comunidade na elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação do plano de desenvolvimento da escola;
- Promove estudos e debates para subsidiar a elaboração do plano de desenvolvimento da escola, identificando as características da clientela, definindo a missão da escola e sugerindo as ações a serem desenvolvidas;
- Coordenar a elaboração do plano de desenvolvimento da escola, viabilizando a participação de todos, conforme a dinâmica de planejamento estabelecida;
- Submeter o plano de desenvolvimento da escola á aprovação do Colegiado da Secretaria de Educação e promovendo sua divulgação;
- Discutir com a comunidade escolar a operacionalização do plano de desenvolvimento da escola, definindo as responsabilidades de cada segmento e a dinâmica a ser utilizada;
- Promover a integração dos diversos setores da escola, visando assegurar a unidade necessária à efetivação do plano de desenvolvimento da escola.
- Acionar medidas destinadas a garantir condições administrativas financeiras e pedagógicas necessárias à implementação das ações previstas no plano de desenvolvimento da escola;
- Propor o replanejamento do plano de desenvolvimento da escola com base nos resultados.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 27 de Fevereiro de 1.998.
Gilson Liboreiro da Silva
Prefeito Municipal
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