Lei Municipal nº 1.271/1.997.

Lei 1.271

LEI Nº 1.271

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CORDISBURGO A RECEBER EM DOAÇÃO TERRENO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal em seu nome, sanciono a seguinte Lei;

 

Art. 1º – Fica o Município de Cordisburgo, através da Prefeitura Municipal autorizado a receber em doação lote de terreno de propriedade do Sr. José Vaz de Souza e s/ mulher, brasileiros, CPF/MF 178354.616/68, com as seguintes confrontações: “Lote de terreno medindo área total de 3.500 m2 situado na localidade Periquito, confrontando-se pela direita com terrenos de Cândido de Souza; aos fundos, à esquerda e pela frente com terrenos do mesmo doador; com 70 metros pela frente e pelos fundos e 50 metros pela direita e esquerda, conforme registro no Cartório de Registro de Imóveis Joventino Costa, da Comarca de Sete Lagoas.

 

Art. 2º – O imóvel objeto da doação é avaliado em R$ 400,00 (quatrocentos reais).

Art. 3º – O objeto desta doação será a construção de uma escola, para receber a nucleação de escolas municipais em convênio com o Estado de Minas Gerais.

Art. 4º – Fica o chefe do Executivo Municipal autorizado a assinar a Escritura de Doação do Imóvel e tomar demais providências necessárias;

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor, na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 10 de Novembro de 1.997.

 

Gilson Liboreiro da Silva.

Prefeito Municipal

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