Lei Complementar nº 141 – Dispõe Sobre a Autorização da Criação de Gratificação Temporária aos Servidores que Integram Comissões para o Exercício de Encargos na Administração Municipal e dá outras providências. 

Lei Complementar nº 141 - Dispõe Sobre a Autorização da Criação de Gratificação Temporária aos Servidores que Integram Comissões para o Exercício de Encargos na Administração Municipal e dá outras providências. 

A Câmara Municipal de Cordisburgo, Estado de Minas Gerais, nos termos do §3º do Art. 95 da Lei nº 14.133/2021, torna público o interesse em adquirir materiais permanentes (aparelhos e utensílios domésticos, mobiliários em geral, máquinas, utensílios e equipamentos diversos, todos devidamente especificados em campo próprio) para emprego no âmbito exclusivo da sede do Legislativo Municipal.

PUBLICAÇÃO - MAT. PERMANENTES (1)