LEI N. º 367.
AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE.
A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, mediante concorrência pública ou administrativa, o material permanente que destina aos seguintes serviços da Prefeitura:
- a) Gabinete e Secretaria CR$ 50.000,00
- b) Escolas Municipais 000,00
150.000,00
Art. 2º – As despesas decorrentes das aquisições mencionadas no artigo anterior, correrão por conta de dotações próprias a serem incluídas no orçamento para 1.965.
Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 18 de Novembro de 1.964.
Dimas Henrique de Freitas.
Prefeito Municipal.
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