Lei Municipal nº 367/1.964.

Lei 0367

LEI N. º 367.

 

AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, mediante concorrência pública ou administrativa, o material permanente que destina aos seguintes serviços da Prefeitura:

 

  1. a) Gabinete e Secretaria CR$ 50.000,00
  2. b) Escolas Municipais 000,00

150.000,00

 

Art. 2º – As despesas decorrentes das aquisições mencionadas no artigo anterior, correrão por conta de dotações próprias a serem incluídas no orçamento para 1.965.

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 18 de Novembro de 1.964.

 

Dimas Henrique de Freitas.

Prefeito Municipal.

 

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