LEI Nº. 507.
CRIA NOVO CARGO NO QUADRO GERAL DOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS.
A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica criado no Quadro Geral dos Funcionários Municipais mais um cargo de Auxiliar de Contabilidade e Fazenda.
Art. 2º – A Criação desse cargo não trará nenhum ônus à Municipalidade haja vista o aproveitamento do servidor que já vinha exercendo o cargo anteriormente, em caráter de substituto Regulamentar, por designação Municipal.
Art. 3º – A Despesa decorrente da criação do cargo e respectiva contratação correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 15 de Setembro de 1.970.
Geraldo José Martins.
Prefeito Municipal.
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