Lei Municipal nº 507/1.970.

Lei 0507

LEI Nº. 507.

 

CRIA NOVO CARGO NO QUADRO GERAL DOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica criado no Quadro Geral dos Funcionários Municipais mais um cargo de Auxiliar de Contabilidade e Fazenda.

 

Art. 2º – A Criação desse cargo não trará nenhum ônus à Municipalidade haja vista o aproveitamento do servidor que já vinha exercendo o cargo anteriormente, em caráter de substituto Regulamentar, por designação Municipal.

 

Art. 3º – A Despesa decorrente da criação do cargo e respectiva contratação correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Mando, portanto a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 15 de Setembro de 1.970.

 

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

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