LEI Nº 508
A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica criado no quadro geral de funcionários Municipais, mais um cargo de Auxiliar de Telefonista, com exercício no Centro Local.
Art.2º – O Trabalho do novo Auxiliar será exclusivamente noturno, devendo ser o Auxiliar do sexo masculino e sendo obrigado a prestar serviços eventuais, quando for solicitado por esta Prefeitura.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 15 de Setembro de 1.970.
Geraldo José Martins.
Prefeito Municipal.
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