Lei Municipal nº 508/1.970.

Lei 0508

LEI Nº 508

 

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica criado no quadro geral de funcionários Municipais, mais um cargo de Auxiliar de Telefonista, com exercício no Centro Local.

 

Art.2º – O Trabalho do novo Auxiliar será exclusivamente noturno, devendo ser o Auxiliar do sexo masculino e sendo obrigado a prestar serviços eventuais, quando for solicitado por esta Prefeitura.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 15 de Setembro de 1.970.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

 

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