LEI Nº. 512.
ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1.971.
A Câmara Municipal de Cordisburgo decretou e eu, Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – A Receita do Município de Cordisburgo, para o exercício de 1.971, é estimada em CR$ 485.000,00 (quatrocentos e oitenta e cinco mil cruzeiros) de acordo com a seguinte discriminação em categorias e Subcategorias Econômicas:
Receitas Correntes
Receitas Tributárias | CR$ 44.000,00 |
Receita Patrimonial | CR$ 30.000,00 |
Receita Industrial | CR$ 15.500,00 |
Transferências Correntes | CR$ 249.500,00 |
Receitas Diversas | CR$ 25.000,00 |
CR$ 364.000,00 |
Receitas de Capital
Operações de Crédito | CR$ 2.000,00 | |
Alienação de Bens Móveis e Im. | CR$ 6.000,00 | |
Transferências de Capital | CR$ 113.000,00 | CR$ 121.000,00 |
Total Geral | CR$ 485.000,00 |
Art. 2º – A Despesa do Município de Cordisburgo, para o exercício de 1.971, é fixada na importância de CR$ 485.000,00 (quatrocentos e oitenta e cinco cruzeiros), e distribuída pelos seguintes Programas e Sub-Programas.
01 – Administração | CR$ 108.826,00 |
03 – Assistência e Previdência | CR$ 16.814,80 |
05 – Comércio | CR$ 8.670,00 |
06 – Comunicações | CR$ 20.330,00 |
08 – Educação | CR$ 107.465,20 |
09 – Energia | CR$ 32.552,00 |
10 – Habitação e Planej. Urbano | CR$ 37.932,80 |
11 – Indústria | CR$ 12.000,00 |
14 – Saúde e Saneamento | CR$ 22.421,20 |
15 – Transportes | CR$ 117.988,00 |
CR$ 485.000,00 |
Art. 3º – Fica o Governo do Município autorizado a aumentar a receita estimada neste orçamento, através da consignação 2.2.0.00 – Operações de Crédito, no limite do Superávit financeiro apurado, nos termos do Parágrafo 2º, do artigo 43, da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1.964, como recurso à abertura de créditos adicionais autorizados e para cumprimento do disposto no artigo 68, da Constituição do Estado de Minas Gerais.
Art. 4º – A importância do excesso de arrecadação verificada sobre o total da receita prevista neste orçamento, poderá, igualmente, ser incorporada à receita estimada, pela consignação ou consignações em que se verificarem tais excessos, também como recursos à abertura de Créditos Adicionais autorizados.
Art. 5º – Fica o Executivo Municipal, igualmente, autorizado a anular, parcial ou totalmente, as dotações do presente orçamento, como recurso à abertura de créditos adicionais autorizados.
Art. 6º – Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir créditos Suplementares às dotações deste Orçamento, até o limite de 40% (quarenta por cento) da despesa fixada observada o cumprimento do disposto no artigo 68 da Constituição do Estado de Minas Gerais.
Art. 7º – Fazem parte integrante da presente Lei, os anexos mencionados no artigo 2º da Lei Federal n. º 4.320 de 17 de Março de 1.964, os demais anexos exigidos pela referida Lei, sem como os que se relacionam com a programação da despesa para o exercício.
Art. 8º – Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1.971.
Art. 9º – Revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todos e a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 7 de Dezembro de 1.970.
Geraldo José Martins.
Prefeito Municipal.
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