LEI Nº. 636
DÁ DENOMINAÇÃO DE “ARGENTINA VIANA” OU “NHATINA” A UMA DAS RUAS DESTA CIDADE.
A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo autorizada a denominar de “Argentina Viana” ou “Nhatina” a uma das ruas desta cidade, que ainda esteja sem denominação oficial.
Art. 2º – Fica a Prefeitura, outrossim, autoriza a adquirir as placas indicativas.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 15 de Setembro de 1.975.
Geraldo José Martins.
Prefeito Municipal
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