Lei Municipal nº 636/1.975.

Lei 0636

LEI Nº.  636

 

 

DÁ DENOMINAÇÃO DE “ARGENTINA VIANA” OU “NHATINA” A UMA DAS RUAS DESTA CIDADE.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo autorizada a denominar de “Argentina Viana” ou “Nhatina” a uma das ruas desta cidade, que ainda esteja sem denominação oficial.

 

Art. 2º – Fica a Prefeitura, outrossim, autoriza a adquirir as placas indicativas.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 15 de Setembro de 1.975.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal

 

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