LEI Nº. 711
AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE CORDISBURGO, A VENDER 01 CARROÇA, 01 CAVALO, EQUIPAMENTO NECESSÁRIO PARA ARREIO.
A Câmara Municipal de Cordisburgo aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a venda, de 01 carroça em mau estado de conservação, 01 semovente, e os equipamentos necessários para arreio, todos de propriedade da Prefeitura Municipal de Cordisburgo.
Art. 2º – O valor mínimo estipulado para a venda de que trata o artigo anterior é de CR$ 12.000.00 (doze mil cruzeiros).
Art. 3º – O prazo para a apresentação das propostas é de 10 dias, a contar da data da publicação desta Lei, e será aceita a melhor oferta.
Art. 4º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Mando portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 10 de Outubro de 1.980.
João da Mata.
Prefeito Municipal
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