Lei Municipal nº 711/1.980.

Lei 0711

LEI Nº. 711

 

 

AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE CORDISBURGO, A VENDER 01 CARROÇA, 01 CAVALO, EQUIPAMENTO NECESSÁRIO PARA ARREIO.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a venda, de 01 carroça em mau estado de conservação, 01 semovente, e os equipamentos necessários para arreio, todos de propriedade da Prefeitura Municipal de Cordisburgo.

 

Art. 2º – O valor mínimo estipulado para a venda de que trata o artigo anterior é de CR$ 12.000.00 (doze mil cruzeiros).

 

Art. 3º – O prazo para a apresentação das propostas é de 10 dias, a contar da data da publicação desta Lei, e será aceita a melhor oferta.

 

Art. 4º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

Mando portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 10 de Outubro de 1.980.

João da Mata.

Prefeito Municipal

Add a Comment

Your email address will not be published. Required fields are marked *