LEI Nº. 860
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A INCORPORAR A IMPORTÂNCIA DE CR$ 68.695 (SESSENTA E OITO MIL, SEISCENTOS E NOVENTA E CINCO CRUZEIROS), AOS VENCIMENTOS DO SR. RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS.
O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica incorporada a importância de CR$ 68.695 (sessenta e oito mil, seiscentos e noventa e cinco cruzeiros), aos vencimentos do Sr. Raimundo Alves de Campos, motorista desta Prefeitura, a título de produtividade.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor a partir de 01 de Novembro de 1.985.
Geraldo José Martins.
Prefeito Municipal.
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