Lei Municipal nº 860/1.985.

Lei 0860

LEI Nº. 860

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A INCORPORAR A IMPORTÂNCIA DE CR$ 68.695 (SESSENTA E OITO MIL, SEISCENTOS E NOVENTA E CINCO CRUZEIROS), AOS VENCIMENTOS DO SR. RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS.

 

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica incorporada a importância de CR$ 68.695 (sessenta e oito mil, seiscentos e noventa e cinco cruzeiros), aos vencimentos do Sr. Raimundo Alves de Campos, motorista desta Prefeitura, a título de produtividade.

 

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor a partir de 01 de Novembro de 1.985.

 

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

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