LEI Nº. 938
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A INCORPORAR A IMPORTÂNCIA CZ$ 584,00 (QUINHENTOS E OITENTA E QUATRO CRUZADOS), AOS VENCIMENTOS DOS SRS. SEBASTIÃO DE OLIVEIRA E GERALDO MAGELA RODRIGUES DE CARVALHO.
O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado a incorporar a importância de CZ$ 584,00 (quinhentos e oitenta e quatro cruzados) aos vencimentos dos Srs. Sebastião de Oliveira e Geraldo Magela Rodrigues de Carvalho, operários de Pá-Carregadeira e Retro-Escavadeira desta Prefeitura, a título de produtividade.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 16 de Fevereiro de 1.987.
Geraldo José Martins.
Prefeito Municipal.
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