Lei Municipal nº 938/1.987.

Lei 0938

LEI Nº.  938

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A INCORPORAR A IMPORTÂNCIA CZ$ 584,00 (QUINHENTOS E OITENTA E QUATRO CRUZADOS), AOS VENCIMENTOS DOS SRS. SEBASTIÃO DE OLIVEIRA E GERALDO MAGELA RODRIGUES DE CARVALHO.

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado a incorporar a importância de CZ$ 584,00 (quinhentos e oitenta e quatro cruzados) aos vencimentos dos Srs. Sebastião de Oliveira e Geraldo Magela Rodrigues de Carvalho, operários de Pá-Carregadeira e Retro-Escavadeira desta Prefeitura, a título de produtividade.

 

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 16 de Fevereiro de 1.987.

 

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

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