LEI Nº 1.012
AUTORIZA DESPESAS DO ORÇAMENTO CORRENTE BEM COMO DO ORÇAMENTO DE CAPITAL, AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Cordisburgo, Estado de Minas Gerais aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Governo do Município autorizado a realizar Despesas quer sejam do Orçamento Corrente como do Orçamento de Capital, Aquisição de Equipamentos, até o limite das dotações Orçamentares e eventuais créditos suplementares abertos no exercício, bem como conceder subvenções Sociais e Econômicas.
Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, entra esta Lei em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1.989.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 23 de Setembro de 1.988.
Geraldo José Martins.
Prefeito Municipal.
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