Lei Municipal nº 1.012/1.988.

Lei 1.012

LEI Nº 1.012

 

AUTORIZA DESPESAS DO ORÇAMENTO CORRENTE BEM COMO DO ORÇAMENTO DE CAPITAL, AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo, Estado de Minas Gerais aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Governo do Município autorizado a realizar Despesas quer sejam do Orçamento Corrente como do Orçamento de Capital, Aquisição de Equipamentos, até o limite das dotações Orçamentares e eventuais créditos suplementares abertos no exercício, bem como conceder subvenções Sociais e Econômicas.

 

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, entra esta Lei em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1.989.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 23 de Setembro de 1.988.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

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