LEI Nº 1.168
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DAR DENOMINAÇÃO DE “MESTRE HÍLTON ROCHA”, A ATUAL RUA “A”, DO BAIRRO DA PAZ.
O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º – Fica o Executivo Municipal de Cordisburgo, a autorizado a dar a denominação de Rua “Mestre Hílton Rocha”, à atual Rua “A”, no Bairro da Paz, nesta cidade.
Art. 2º – Fica autorizado o Executivo Municipal a efetuar as despesas necessárias à confecção de placas indicativas da referida rua, de acordo com as dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 07 de Junho de 1.993.
Geraldo José Martins.
Prefeito Municipal.
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