Lei Municipal nº 1.168/1.993.

Lei 1.168

LEI Nº 1.168

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DAR DENOMINAÇÃO DE “MESTRE HÍLTON ROCHA”, A ATUAL RUA “A”, DO BAIRRO DA PAZ.

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º – Fica o Executivo Municipal de Cordisburgo, a autorizado a dar a denominação de Rua “Mestre Hílton Rocha”, à atual Rua “A”, no Bairro da Paz, nesta cidade.

 

Art. 2º – Fica autorizado o Executivo Municipal a efetuar as despesas necessárias à confecção de placas indicativas da referida rua, de acordo com as dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 07 de Junho de 1.993.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

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