LEI Nº 1.179
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR TERMO ADITIVO COM O ESTADO DE MINAS GERAIS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO E EMATER / MG.
O Povo do Município de Cordisburgo, seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo Aditivo ao Convênio celebrado com o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Agricultura, pecuária e abastecimento, a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais – EMATER / MG.
Art. 2º – O Termo Aditivo de que trata esta Lei refere-se ao convênio para a aquisição de máquinas agrícolas para efetivação do Programa Municipal de Mecanização Agrícola, conforme Lei Municipal Nº 1.155, de 19 de Fevereiro de 1.993.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 03 de Setembro de 1.993.
Geraldo José Martins.
Prefeito Municipal.
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