Lei Municipal nº 1.179/1.993.

Lei 1.179

LEI Nº 1.179

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR TERMO ADITIVO COM O ESTADO DE MINAS GERAIS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO E EMATER / MG.

 

O Povo do Município de Cordisburgo, seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo Aditivo ao Convênio celebrado com o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Agricultura, pecuária e abastecimento, a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais – EMATER / MG.

 

Art. 2º – O Termo Aditivo de que trata esta Lei refere-se ao convênio para a aquisição de máquinas agrícolas para efetivação do Programa Municipal de Mecanização Agrícola, conforme Lei Municipal Nº 1.155, de 19 de Fevereiro de 1.993.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 03 de Setembro de 1.993.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

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