LEI Nº 1.205
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1.995.
A Câmara Municipal de Cordisburgo, Estado de Minas Gerais, aprova:
Art. 1º – O orçamento geral do Município de Cordisburgo para o exercício de 1.995, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 8.500,000 (oito milhões e quinhentos mil reais) discriminados pelos anexos desta Lei.
Art. 2º – A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor e das especificações constantes no Adendo III, Anexo 2 da Lei 4.320/64, com o seguinte desdobramento:
- Administração Direta
| RECEITA | R$ | R$ |
| Receitas Correntes | 6.450,000 | |
| Receita Tributária | 263,000 | |
| Receita de Contribuições | 90,000 | |
| Receita Patrimonial | 455,000 | |
| Receita Agropecuária | 3,000 | |
| Receita Industrial | 36,000 | |
| Receita de Serviços | 170,000 | |
| Transferências Correntes | 4.933.000 | |
| Outras Receitas Correntes | 500.000 | |
| Receitas de Capital | 2.050,000 | |
| Operações de Crédito | 1.350.000 | |
| Alienação de Bens | 100.000 | |
| Transferências de Capital | 600.000 | |
| Total …………. | 8.500,000 |
Art. 3º – A despesa será realizada de acordo com a seguinte discriminação por “Órgãos e Unidades Orçamentárias” é por “Funções de Governo”.
| ÓRGÃO / UNIDADE ORÇAMENTÁRIAS | R$ | R$ |
| Poder Legislativo | ||
| 01 – Câmara Municipal | 680.000 | |
| 01.10 – Corpo Legislativo | 680.000 | |
| Poder Executivo | ||
| Administração Direta | ||
| 02 – Prefeitura Municipal | 7.820.000 | |
| 02.10 – Departamento Administração | 745.000 | |
| 02.20 – Departamento de Fazenda | 222.000 | |
| 02.30 – Departamento de Educ. e Cultura | 2.830.000 | |
| 02.40 – Departamento de Patrim. E Urbanismo | 1.026.500 | |
| 02.50 – Depto. Saúde, Saneamento Prev. E Assist. S. | ||
| 02.51 – Fundo Municipal de Saúde | 1.280.000 | |
| 02.52 – Saneamento | 311.500 | |
| 02.53 – Previdência e Assist. Social | 638,000 | |
| 02.60 – Dept. Transporte e Viação | 767,000 | |
| Total da Despesa ……………………………………………. | 8.500.000 | |
| Funções de Governo | R$ | |
| 01 – Legislativo | 680.000 | |
| 02 – Judiciário | 24.000 | |
| 03 – Administração e Planejamento | 770.000 | |
| 04 – Agricultura | 124.000 | |
| 05 – Comunicações | 107.000 | |
| 06 – Defesa Nacional e Segur. Pública | 27.000 | |
| 07 – Desenvolvimento Regional | 22.000 | |
| 08 – Educação e Cultura | 2.830.000 | |
| 09 – Energia e Recursos Minerais | 17.000 | |
| 10 – Habitação e Urbanismo | 842.500 | |
| 11 – Indústria, Comércio e Serviços | 60.000 | |
| 13 – Saúde e Saneamento | 1.591.500 | |
| 15 – Assistência e Previdência | 683.000 | |
| 16 – Transporte | 767.000 | |
| Total da Despesa ……………………………………………. | 8.500.000 | |
| Fundação Maquinetur | 1.124.000 |
Art. 4º – Fica o Prefeito Municipal autorizado a:
- Realizar operações de Créditos por antecipação da Receita até o montante das despesas de Capital previstas nesta Lei;
- Abrir créditos suplementares às dotações do orçamento vigente até o limite de 80% (oitenta por cento) nos termos do Artigo 43, parágrafo 1º da Lei 4.320/64.
- Anular parcial ou totalmente dotações do presente orçamento, como recursos a abertura de Créditos Adicionais; aproveitar o Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício anterior, aproveitar o Excesso de Arrecadação verificado no exercício em curso.
Parágrafo Único – As suplementações acima do limite neste artigo dependerão de autorização legislativa específica.
Art. 5º – Revogadas as disposições em contrário, entra esta Lei em vigor, a partir de 01 de Janeiro de 1.995.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 02 de Setembro de 1.994.
Geraldo José Martins.
Prefeito Municipal de Cordisburgo.


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