LEI Nº 1.205
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1.995.
A Câmara Municipal de Cordisburgo, Estado de Minas Gerais, aprova:
Art. 1º – O orçamento geral do Município de Cordisburgo para o exercício de 1.995, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 8.500,000 (oito milhões e quinhentos mil reais) discriminados pelos anexos desta Lei.
Art. 2º – A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor e das especificações constantes no Adendo III, Anexo 2 da Lei 4.320/64, com o seguinte desdobramento:
- Administração Direta
RECEITA | R$ | R$ |
Receitas Correntes | 6.450,000 | |
Receita Tributária | 263,000 | |
Receita de Contribuições | 90,000 | |
Receita Patrimonial | 455,000 | |
Receita Agropecuária | 3,000 | |
Receita Industrial | 36,000 | |
Receita de Serviços | 170,000 | |
Transferências Correntes | 4.933.000 | |
Outras Receitas Correntes | 500.000 | |
Receitas de Capital | 2.050,000 | |
Operações de Crédito | 1.350.000 | |
Alienação de Bens | 100.000 | |
Transferências de Capital | 600.000 | |
Total …………. | 8.500,000 |
Art. 3º – A despesa será realizada de acordo com a seguinte discriminação por “Órgãos e Unidades Orçamentárias” é por “Funções de Governo”.
ÓRGÃO / UNIDADE ORÇAMENTÁRIAS | R$ | R$ |
Poder Legislativo | ||
01 – Câmara Municipal | 680.000 | |
01.10 – Corpo Legislativo | 680.000 | |
Poder Executivo | ||
Administração Direta | ||
02 – Prefeitura Municipal | 7.820.000 | |
02.10 – Departamento Administração | 745.000 | |
02.20 – Departamento de Fazenda | 222.000 | |
02.30 – Departamento de Educ. e Cultura | 2.830.000 | |
02.40 – Departamento de Patrim. E Urbanismo | 1.026.500 | |
02.50 – Depto. Saúde, Saneamento Prev. E Assist. S. | ||
02.51 – Fundo Municipal de Saúde | 1.280.000 | |
02.52 – Saneamento | 311.500 | |
02.53 – Previdência e Assist. Social | 638,000 | |
02.60 – Dept. Transporte e Viação | 767,000 | |
Total da Despesa ……………………………………………. | 8.500.000 | |
Funções de Governo | R$ | |
01 – Legislativo | 680.000 | |
02 – Judiciário | 24.000 | |
03 – Administração e Planejamento | 770.000 | |
04 – Agricultura | 124.000 | |
05 – Comunicações | 107.000 | |
06 – Defesa Nacional e Segur. Pública | 27.000 | |
07 – Desenvolvimento Regional | 22.000 | |
08 – Educação e Cultura | 2.830.000 | |
09 – Energia e Recursos Minerais | 17.000 | |
10 – Habitação e Urbanismo | 842.500 | |
11 – Indústria, Comércio e Serviços | 60.000 | |
13 – Saúde e Saneamento | 1.591.500 | |
15 – Assistência e Previdência | 683.000 | |
16 – Transporte | 767.000 | |
Total da Despesa ……………………………………………. | 8.500.000 | |
Fundação Maquinetur | 1.124.000 |
Art. 4º – Fica o Prefeito Municipal autorizado a:
- Realizar operações de Créditos por antecipação da Receita até o montante das despesas de Capital previstas nesta Lei;
- Abrir créditos suplementares às dotações do orçamento vigente até o limite de 80% (oitenta por cento) nos termos do Artigo 43, parágrafo 1º da Lei 4.320/64.
- Anular parcial ou totalmente dotações do presente orçamento, como recursos a abertura de Créditos Adicionais; aproveitar o Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício anterior, aproveitar o Excesso de Arrecadação verificado no exercício em curso.
Parágrafo Único – As suplementações acima do limite neste artigo dependerão de autorização legislativa específica.
Art. 5º – Revogadas as disposições em contrário, entra esta Lei em vigor, a partir de 01 de Janeiro de 1.995.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 02 de Setembro de 1.994.
Geraldo José Martins.
Prefeito Municipal de Cordisburgo.
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