Lei Municipal nº 1.205/1.994.

Lei 1.205

LEI Nº 1.205

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1.995.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo, Estado de Minas Gerais, aprova:

Art. 1º – O orçamento geral do Município de Cordisburgo para o exercício de 1.995, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 8.500,000 (oito milhões e quinhentos mil reais) discriminados pelos anexos desta Lei.

 

Art. 2º – A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor e das especificações constantes no Adendo III, Anexo 2 da Lei 4.320/64, com o seguinte desdobramento:

 

  1. Administração Direta
RECEITA R$ R$
Receitas Correntes 6.450,000
Receita Tributária 263,000
Receita de Contribuições   90,000
Receita Patrimonial 455,000
Receita Agropecuária     3,000
Receita Industrial    36,000
Receita de Serviços   170,000
Transferências Correntes 4.933.000
Outras Receitas Correntes     500.000
Receitas de Capital 2.050,000
Operações de Crédito 1.350.000
Alienação de Bens    100.000
Transferências de Capital     600.000
Total …………. 8.500,000

 

Art. 3º – A despesa será realizada de acordo com a seguinte discriminação por “Órgãos e Unidades Orçamentárias” é por “Funções de Governo”.

 

ÓRGÃO / UNIDADE ORÇAMENTÁRIAS R$ R$
Poder Legislativo
01 – Câmara Municipal 680.000
01.10 – Corpo Legislativo 680.000
Poder Executivo
Administração Direta
02 – Prefeitura Municipal 7.820.000
02.10 – Departamento Administração 745.000
02.20 – Departamento de Fazenda 222.000
02.30 – Departamento de Educ. e Cultura    2.830.000
02.40 – Departamento de Patrim. E Urbanismo    1.026.500
02.50 – Depto. Saúde, Saneamento Prev. E Assist. S.
02.51 – Fundo Municipal de Saúde 1.280.000
02.52 – Saneamento    311.500
02.53 – Previdência e Assist. Social    638,000
02.60 – Dept. Transporte e Viação    767,000
Total da Despesa ……………………………………………. 8.500.000
Funções de Governo R$
01 – Legislativo 680.000
02 – Judiciário   24.000
03 – Administração e Planejamento 770.000
04 – Agricultura 124.000
05 – Comunicações 107.000
06 – Defesa Nacional e Segur. Pública   27.000
07 – Desenvolvimento Regional   22.000
08 – Educação e Cultura 2.830.000
09 – Energia e Recursos Minerais  17.000
10 – Habitação e Urbanismo 842.500
11 – Indústria, Comércio e Serviços   60.000
13 – Saúde e Saneamento 1.591.500
15 – Assistência e Previdência 683.000
16 – Transporte 767.000
Total da Despesa ……………………………………………. 8.500.000
Fundação Maquinetur 1.124.000

 

Art. 4º – Fica o Prefeito Municipal autorizado a:

  1. Realizar operações de Créditos por antecipação da Receita até o montante das despesas de Capital previstas nesta Lei;
  2. Abrir créditos suplementares às dotações do orçamento vigente até o limite de 80% (oitenta por cento) nos termos do Artigo 43, parágrafo 1º da Lei 4.320/64.
  3. Anular parcial ou totalmente dotações do presente orçamento, como recursos a abertura de Créditos Adicionais; aproveitar o Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício anterior, aproveitar o Excesso de Arrecadação verificado no exercício em curso.

 

Parágrafo Único – As suplementações acima do limite neste artigo dependerão de autorização legislativa específica.

 

Art. 5º – Revogadas as disposições em contrário, entra esta Lei em vigor, a partir de 01 de Janeiro de 1.995.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 02 de Setembro de 1.994.

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal de Cordisburgo.

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