LEI Nº 1.257
DISPÕE SOBRE O REGIME TRIBUTÁRIO DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, MEDIANTE ADESÃO AO SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES.
A Câmara Municipal de Cordisburgo, decreta e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a assinar Convênio com a União, nos termos dos artigos 4º e 17 da Lei Federal nº 9.317, de 05 de dezembro de 1.996, para incluir as microempresas e as empresas de pequeno porte do município de Cordisburgo, contribuintes do Imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS) com vistas à arrecadação deste tributo, no Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte SIMPLES.
Art. 2º – As microempresas e as empresas de pequeno porte, enquadradas no, SIMPLES, serão tributadas nos limites do art. 5º, parágrafo 4º da Lei Federal nº 9.317, de 05 de dezembro de 1.996.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 09 de Junho de 1.997.
Gilson Liboreiro da silva.
Prefeito Municipal.
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