Lei Municipal nº 1.257/1.997.

Lei 1.257

LEI Nº 1.257

 

DISPÕE SOBRE O REGIME TRIBUTÁRIO DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, MEDIANTE ADESÃO AO SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo, decreta e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a assinar Convênio com a União, nos termos dos artigos 4º e 17 da Lei Federal nº 9.317, de 05 de dezembro de 1.996, para incluir as microempresas e as empresas de pequeno porte do município de Cordisburgo, contribuintes do Imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS) com vistas à arrecadação deste tributo, no Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte SIMPLES.

 

Art. 2º – As microempresas e as empresas de pequeno porte, enquadradas no, SIMPLES, serão tributadas nos limites do art. 5º, parágrafo 4º da Lei Federal nº 9.317, de 05 de dezembro de 1.996.

Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 09 de Junho de 1.997.

 

Gilson Liboreiro da silva.

Prefeito Municipal.

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