LEI Nº 1.348, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2001.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO “ONÇA E DO CUBA” – AMOC, NESTE MUNICÍPIO.
O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de “Utilidade Pública” a Associação dos Moradores do Onça e do Cuba – AMOC, neste Município.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor, na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 22 de Novembro de 2001.
Geraldo Agnaldo da Silva.
Prefeito Municipal.
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