Lei Municipal nº 1.348/2001.

Lei 1348

LEI Nº 1.348, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2001.

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO “ONÇA E DO CUBA” – AMOC, NESTE MUNICÍPIO.

 

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de “Utilidade Pública” a Associação dos Moradores do Onça e do Cuba – AMOC, neste Município.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor, na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 22 de Novembro de 2001.

 

Geraldo Agnaldo da Silva.

Prefeito Municipal.

 

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