R E S O L U Ç Ã O Nº 08
ASSUNTO: ALTERA PARA O DIA 05 DE CADA MÊS A REUNIÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORDISBURGO -MG.
A Câmara Municipal de Cordisburgo Mg., decreta e promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º – A Câmara Municipal de Cordisburgo, reúne-se ordinariamente, nos dias 05 (cinco) de cada mês.
I – Se o dia 05 (cinco) for, sábado, domingo ou feriado a Reunião realizar-se-á no dia útil seguinte.
II – Para a apreciação da proposta Orçamentária e da prestação de notas, a Reunião Ordinária pode ser prorrogada pelo tempo necessário.
Art. 2º – Esta medida vem alterar a forma determinada no Titulo V (Da Sessão Legislativa), Art. 70 (fl.50), do nosso Regimento Interno.
Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entra a presente Resolução em vigor a partir desta data.
Câmara Municipal de Cordisburgo, 26 de Maio de 1.989.
Nascipe Pedro Pereira da Silva – Presidente da Câmara
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