Resolução nº 08.

R E S O L U Ç Ã O Nº 08

 

ASSUNTO: ALTERA PARA O DIA 05 DE CADA MÊS A REUNIÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORDISBURGO -MG.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo Mg., decreta e promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º – A Câmara Municipal de Cordisburgo, reúne-se ordinariamente, nos dias 05 (cinco) de cada mês.

I – Se o dia 05 (cinco) for, sábado, domingo ou feriado a Reunião realizar-se-á no dia útil seguinte.

II – Para a apreciação da proposta Orçamentária e da prestação de notas, a Reunião Ordinária pode ser prorrogada pelo tempo necessário.

 

Art. 2º – Esta medida vem alterar a forma determinada no Titulo V (Da Sessão Legislativa), Art. 70 (fl.50), do nosso Regimento Interno.

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entra a presente Resolução em vigor a partir desta data.

 

 

Câmara Municipal de Cordisburgo, 26 de Maio de 1.989.

 

Nascipe Pedro Pereira da Silva – Presidente da Câmara

Add a Comment

Your email address will not be published. Required fields are marked *