R E S O L U Ç Ã O Nº 11
DISPÕE SOBRE AJUDA DE CUSTO AOS VEREADORES E FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORDISBURGO.
A Mesa da Câmara Municipal de Cordisburgo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º – A Câmara Municipal fica autorizada a conceder ajuda de custo a vereadores e funcionários da Câmara Municipal que se deslocarem do Município a serviço da Municipalidade.
Art. 2º – A ajuda de custo citada no art. 1º, será concedida em forma de diária, obedecendo as disposições constantes no anexo I que acompanha a presente resolução.
Art. 3º – As despesas decorrentes da presente resolução correrão por conta de dotações próprias no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º – Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor com efeito retroativo a 1º de Maio de 1.989.
Câmara Municipal de Cordisburgo, 05 de Outubro de 1.989.
Nascipe Pedro Pereira da Silva – Presidente da Câmara
A N E X O I
O presente anexo esclarece sobre o percentual estipulado para as diárias dos Vereadores e Funcionários da Câmara Municipal de Cordisburgo.
- A) Relação de diárias Sem Pernoite:
Belo Horizonte: 40% do Salário Mínimo vigente.
Sete Lagoas e cidades com distância superior a 50Km: 20% do Salário Mínimo vigente.
- B) Relação de diárias Com Pernoite:
Belo Horizonte: 55% do Salário Mínimo vigente.
Sete Lagoas e cidades com distância superior a 50Km: 35% do Salário Mínimo vigente.
- C) Quanto ao transporte torna-se necessário a comprovação de despesa:
Ônibus: comprovante de passagem.
Carro: Nota de combustível.
- D) Para a Capital do País ou outros Estados da Federação, a autorização será especial, concedida pela Mesa da Câmara.
- E) Entende-se por diária a permanência fora do Município por mais de 08 (oito) horas, ou 12(doze) horas com necessidade de pernoite.
Câmara Municipal de Cordisburgo, 05 de outubro de 1.989
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