RESOLUÇÃO Nº 104
FIXA AS REUNIÕES ORDINÁRIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORDISBURGO PARA O PERÍODO LEGISLATIVO DE 2001
A Câmara Municipal de Cordisburgo, no uso de suas atribuições, conforme dispõe o artigo 23 do Regimento Interno da Câmara Municipal, aprova e promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º – As reuniões ordinárias da Câmara Municipal de Cordisburgo, no período legislativo de 2001, realizar-se-ão mensalmente, no horário de 14:00 horas, nas seguintes datas:
- 19 de janeiro,
- 02 de fevereiro,
- 02 de março,
- 06 de abril,
- 04 de maio,
- 01 de junho,
- 03 de agosto,
- 14 de setembro,
- 05 de outubro,
- 09 de novembro,
- 07 de dezembro.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Resolução em vigor no dia 01 de Janeiro de 2001.
Sala das Sessões, 01 de Dezembro de 2000.
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Augusto Ascenção Ferreira
Presidente da Câmara
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