RESOLUÇÃO Nº 107
REPROVA AS CONTAS DA PREFEITURA RELATIVAS AO EXERCÍCIO DE 1.999.
A Câmara Municipal de Cordisburgo, aprovou, e a Mesa Diretora no uso de suas atribuições, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º – Ficam reprovadas as contas da Prefeitura Municipal de Cordisburgo, relativas ao exercício de 1.999, em face das irregularidades apontadas pela Comissão de Fiscalização, Financeira e Orçamentária.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor, na data de sua publicação.
Sala de Sessões, 1º de Outubro de 2.001.
Cândido Dionisio da Silva – Presidente
Elecy de Lima Pereira – Vice-Presidente
Abdala Sarsur – Secretário
José Francisco Bruno de Carvalho – Tesoureiro
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