RESOLUÇÃO Nº 120
AUTORIZA A CÂMARA MUNICIPAL DE CORDISBURGO A ADQUIRIR TERRENO PARA A CONSTRUÇÃO DO PRÉDIO DA CÂMARA
A Câmara Municipal de Cordisburgo aprovou, e a Mesa Diretora da Câmara, no uso de suas atribuições legais, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º – Fica a Câmara Municipal de Cordisburgo, autorizada a adquirir área de terreno medindo 377 m2 (trezentos e setenta e sete metros quadrados) no valor de R$ 2.563,60 (dois mil quinhentos e sessenta e três reais e sessenta centavos), localizado na Rua Padre João s/nº, Centro, Cordisburgo, terreno este de propriedade da Rede Ferroviária Federal S/A
Art. 2º – O terreno será destinado à construção da sede própria da Câmara Municipal de Cordisburgo.
Art. 3º – As despesas decorrentes desta Resolução, correrão por conta de dotações do presente orçamento.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Resolução em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, aos 03 de Maio de 2.002.
Luiz Carlos Pereira Mariz – Presidente
Cândido Dionizio da Silva – Vice-Presidente
Abdala Sarsur – Secretário
Elecy de Lima Pereira – Tesoureiro
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