RESOLUÇÃO Nº. 218
FIXA AS REUNIÕES ORDINÁRIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORDISBURGO PARA O PERÍODO LEGISLATIVO DE 2007.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal, no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte Resolução:
Art. 1º – As reuniões ordinárias da Câmara Municipal de Cordisburgo, conforme o Art. 23 do Regimento Interno, no período legislativo de 2007, realizar-se-ão, nas seguintes datas:
– 16 de janeiro;
– 05 de fevereiro;
– 05 de março;
– 02 de abril;
– 07 de maio;
– 04 de junho;
– 06 de agosto;
– 03 de setembro;
– 01 de outubro;
– 05 de novembro;
– 03 de dezembro.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01/01/07.
Sala de Sessões, 13 de fevereiro de 2007.
Antônio Luiz de Souza
Presidente
Altivo de Jesus das Neves
Vice-Presidente
Sávio Rogério B. Trombini
Secretário
Luiz Carlos P. Mariz
Tesoureiro
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