RESOLUÇÃO Nº. 247
REFERENDA DESPESA PARA O ORÇAMENTO DE 2009
A Câmara Municipal de Cordisburgo aprovou, e a Mesa Diretora da Câmara, no uso de suas atribuições legais, promulga:
Art. 1º – Fica aprovada a despesa da Câmara Municipal de Cordisburgo, para a elaboração do orçamento de 2009, no valor de R$ 430.000,00 (Quatrocentos e Trinta Mil Reais), a ser realizada de acordo com a programação estabelecida nesta Resolução, distribuída por Unidades Administrativas da Câmara, de acordo com o seguinte desdobramento:
I – CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
01.0000000 – CÂMARA MUNICIPAL
01.0100000 – LEGISLATIVA……………………………………………………………R$ 430.000,00
01.0103100 – Ação Legislativa…………………………………………………………R$ 380.000,00
01.0103200 – Controle Externo………………………………………………………..R$ 3.000,00
01.0127100 – Previdência Básica…………………………………………………….R$ 47.000,00
II – DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA
3000.00.00 – DESPESAS CORRENTES…………………………………………..R$ 404.000,00
4000.00.00 – DESPESAS DE CAPITAL…………………………………………….R$ 26.000,00
Art. 2º – A aplicação dos recursos discriminados no art. 1º far-se-á por unidades orçamentárias da Câmara.
Art. 3º – Os créditos adicionais suplementares e especiais, ao orçamento da Câmara, serão abertos de acordo com o inciso V do art. 167 da Constituição Federal, observado o disposto no art. 62, V da Constituição Estadual, “analogia júris” e na Lei Orgânica Municipal.
Art. 4º – A Classificação Econômica da despesa poderá estender-se até o item, onde couber.
Art. 5º – Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor em 1º de Janeiro de 2009.
Sala de Sessões, 03 de Novembro de 2008.
Sávio Rogério Beraldo Trombini – Presidente
Altivo de Jesus das Neves – Vice-Presidente
Enir Santos da Silva Vieira – Secretário
José Maria do Perpétuo Socorro – Tesoureiro
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