LEI Nº. 1.422
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº. 1.416, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2.005.
O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – O inciso X, do Artigo 1º, da Lei Municipal nº. 1.416, de 07 de Novembro de 2.005, passa a vigorar com a seguinte redação.
“Art. 1º – ………….,
X – Associação de São Vicente de Paulo, no valor de R$ 6.400,00 “.
Art. 2º – Como recurso à despesa autorizada no Artigo 1º, anular-se-ão dotações do orçamento Vigente.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2.006.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 06 de fevereiro de 2.006.
Pe. José Maurício Gomes.
Prefeito Municipal de Cordisburgo.
Add a Comment