Lei Municipal nº 1.422/2006.

Lei 1422

LEI Nº. 1.422

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº. 1.416, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2.005.

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – O inciso X, do Artigo 1º, da Lei Municipal nº. 1.416, de 07 de Novembro de 2.005, passa a vigorar com a seguinte redação.

 

“Art. 1º – ………….,

 

X – Associação de São Vicente de Paulo, no valor de R$ 6.400,00 “.

 

Art. 2º – Como recurso à despesa autorizada no Artigo 1º, anular-se-ão dotações do orçamento Vigente.

 

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2.006.

 

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 06 de fevereiro de 2.006.

 

Pe. José Maurício Gomes.

Prefeito Municipal de Cordisburgo.

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