PROJETO DE LEI Nº 01/2019
AUTORIZA REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município:
Faço saber que a Câmara Municipal de Cordisburgo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – A partir de 1º de janeiro de 2019, fica autorizada a concessão de reajuste de 44,00 (quarenta e quatro reais) sobre o vencimento base de cada servidor que percebeu em dezembro de 2018, o vencimento correspondente ao salário mínimo vigente à época.
- 1º – O reajuste de que trata o caput será aplicado aos servidores dos quadros efetivos, comissionados, contratados, conselheiros tutelares, inativos e pensionistas do poder Executivo.
- 2º – Entende-se por vencimento base a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei, sem acréscimo de vantagem e/ou gratificações.
Art. 2º – Para a aplicação do valor autorizado no artigo 1º desta lei, serão desconsiderados:
I – os profissionais do magistério, que têm os vencimentos fixados em lei específica, na forma do disposto na Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008.
II – os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias, que têm os vencimentos fixados em lei específica, na forma do disposto na Lei Federal nº 12.994, publicada em 18 de junho de 2014.
Art. 3º – As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 07 de janeiro de 2019.
JOSÉ MAURÍCIO GOMES
PREFEITO MUNICIPAL
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